Termo de convênio de cooperaçÃo que celebram a universidade federal de santa maria e o município de



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Sana23.06.2017
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Processo UFSM nº:

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E O MUNICÍPIO DE ______.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 11.892 de 29 de dezembro de 2008, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede na Cidade Universitária “Prof. José Mariano da Rocha Filho”, Avenida Roraima, 1000, Bairro Camobi, Santa Maria, Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 95.591.764/0001-05, doravante denominado UFSM, neste ato representado por seu Reitor, Professor Paulo Afonso Burmann, portador da cédula de identidade nº 9000511551 e CPF n° 323.408.850-00 no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 07 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação, publicado no D.O.U. em 08 de dezembro de 2009; e o MUNICÍPIO ____, pessoa jurídica de direito público, com sede __________ , Bairro ___, cidade de ______, Estado do ___, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º___, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ____, portador da cédula de identidade n.º ___ e CPF n.° ___,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação, firmados entre a UFSM e o MUNICÍPIO, que visa ao desenvolvimento de projetos e atividades na área de Educação à Distância, mediante a oferta dos ______________________________
Resolvem celebrar o Termo de Convênio de Cooperação, com base na Lei nº 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Instrumento é estabelecer os compromissos da UFSM e o MUNICÍPIO, visando à oferta de Cursos Técnicos à distância, integrantes da Rede e-Tec Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2011, no MUNICÍPIO.



CLÁUSULA SEGUNDA – DA IMPLEMENTAÇÃO

2.1 A UFSM encaminhará ao MUNICÍPIO um cronograma por Curso, contendo a programação do calendário escolar, módulos, horário etc, o qual integrará este Instrumento, dando ampla divulgação e coordenando as ações para implementação dos objetivos previstos neste Termo.





CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UFSM



3.1 Apoiar, orientar e fiscalizar a instalação da infraestrutura necessária em escolas da rede pública municipal para receber os Cursos no MUNICÍPIO, doravante denominado Polo Avançado, garantindo que contenha, obrigatoriamente, os equipamentos constantes no Anexo I deste Termo e a presença de um tutor, professor servidor da rede pública de ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;

3.2 Monitorar o funcionamento e a qualidade dos Polos Avançados instalados na região atendida;

3.3 Apoiar o MUNICÍPIO na escolha de tutores presenciais;

3.4 Efetuar o processo seletivo dos candidatos, compreendendo a elaboração de Edital de acordo com as normas internas da UFSM, datas e cronogramas, fornecimento de prova, correção, capacitação dos responsáveis pela sua aplicação e fiscalização, publicação do resultado em Edital e site;

3.5 Indicar comissão de avaliação de processo seletivo, no que se refere à análise de cotas social e racial, devendo conter no mínimo 3 (três) pessoas responsáveis;

3.6 Efetuar a matrícula dos alunos selecionados pelo MUNICÍPIO;

3.7 Efetuar o fornecimento do material didático, disponibilizado pela UFSM, ao Polo Avançado;

3.8 Realizar a intermediação entre o Polo Avançado e a Coordenação Pedagógica, exercida pela UFSM, para garantir a qualidade necessária para a boa formação dos discentes;

3.9 Supervisionar o controle e o acompanhamento do registro de presenças do corpo discente do Polo Avançado;

3.10 Certificar os alunos egressos dos Cursos técnicos ofertados que tenham obtido nota e frequência exigidas pela legislação em vigor;

3.11 Disponibilizar formulários para os Convênios de estágios supervisionados dos alunos, quando for o caso;

3.12 Disponibilizar o termo de compromisso de estágio assinado após encaminhamento pelo aluno, quando for o caso;

3.13 Disponibilizar o seguro contra acidentes pessoais para realização do estágio, quando for o caso;

3.14 Orientação e Acompanhamento dos supervisores de estágio, quando for o caso;

3.15 Garantir o desenvolvimento de atividades de atendimento ao público, informações gerais, gestão documental e emissão de relatórios, pertinentes a secretaria acadêmica dos Cursos ofertados;



CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕS DO MUNICÍPIO
4.1 Proceder ampla divulgação dos Cursos técnicos ofertados no âmbito deste Termo;
4.2 Disponibilizar local apropriado para o processo seletivo, compatível com o número de candidatos;

4.3 Disponibilizar 2 (dois) responsáveis para a aplicação das provas para cada 40 (quarenta) alunos e um (um) responsável pela fiscalização de corredor para cada 100 (cem) inscritos;

4.4 Indicar um Coordenador do processo de seleção, responsável pelo contato com a UFSM, bem como pelo envio dos gabaritos para correção, coleta e envio dos documentos para matrícula dos aprovados;

4.5 Providenciar a instalação da infraestrutura necessária, preferencialmente em escola da rede pública municipal para receber os Cursos, garantindo que contenha, obrigatoriamente, os equipamentos constantes no Anexo I deste Termo e a presença de um tutor, professor servidor da rede pública de ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;

4.6 Garantir o bom funcionamento do Polo Avançado e o desenvolvimento dos Cursos ofertados;

4.7 Efetuar o controle e o acompanhamento do registro de presenças do corpo discente dos Polos Sedes e Polos Avançados;

4.8 Indicar um servidor público do seu quadro efetivo para atuar como Coordenador do presente Termo, responsável pela implantação e desenvolvimento do projeto, bem como pela comunicação entre a UFSM e o MUNICÍPIO;

4.9 Divulgar o nome da UFSM em textos e documentos que forem publicados, relacionados com o presente Termo, sempre com a aprovação prévia das entidades;

4.10 Celebrar, quando for o caso, Convênio com as Instituições capazes de receber os alunos para atuarem no campo de estágio;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser alterado e/ou renovado, mediante termo aditivo, com anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
6.1 Este Termo poderá ser denunciado e/ou rescindido por qualquer dos partícipes, desde que aquele que assim o desejar comunique à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias. As atividades em andamento, por força de projetos previamente aprovados e cobertos por este Termo, não serão prejudicadas, devendo, consequentemente, ser concluídas ainda que ocorra denúncia por um dos partícipes.

6.2 Ainda, o Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela UFSM com base nos Artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.


7.1 CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado pela UFSM no seu Boletim de Convênios, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 As partes elegem o Foro da Justiça Federal da cidade de Santa Maria, para dirimir toda e qualquer dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Santa Maria, de de 201_.




Paulo Afonso Burmann

Reitor da Universidade Federal de Santa Maria



XXXXXXX

Prefeito Municipal de _____



__________________________________ __________________________________

1ª Testemunha 2ª Testemunha

Nome: Nome:

CPF: CPF:






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