Prefeitura do município de piracicaba estado de são paulo



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#16959

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

DO MUNICIPIO DE PIRACICABA





Prezado Senhor,


Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em sessão realizada na data de 24/03/2008, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:



PROCESSO Nº. 3.670/98
MATÉRIA: Edificação – Alvará de Reforma
RECORRENTE: PMP
RECORRIDO (A): Bioagri – Biotecnologia Agrícola Ltda
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Ramon Rodrigues Vidal Neto
CONSELHEIROS PRESENTES: Renato Leitão Ronsini, Ana Flávia Christofoletti, Edmir Bernardino Valente, Benedicto Jorge, Ramon Rodrigues Vidal Neto, Antonio Pedro Carvalho, Melissa Posar Godsfriedt.
DECISÃO: NPU – NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE – Recurso de Ofício – Considerando válidos os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte recorrente e que os mesmos estão de acordo com as disposições legais do CTM, vota pelo provimento do recurso do apelante para a concessão da dedução pleiteada, ratificando o parecer da Secretaria de Finanças. Aprovado por Unanimidade.

Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contra-razões pela parte interessada.



RENATO LEITÃO RONSINI

Presidente



BIOAGRI – BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA

Rod. 127 KM 24 - Piracicaba


Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em sessão realizada na data de 24/03/2008, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:



PROCESSO Nº. 7.239/2006
MATÉRIA: Impugnação de Lançamento de IPTU
RECORRENTE: PMP
RECORRIDO (A): Cross Business Dynamics Ltda ME
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Edmir Bernardino Valente
CONSELHEIROS PRESENTES: Renato Leitão Ronsini, Ana Flávia Christofoletti, Edmir Bernardino Valente, Benedicto Jorge, Ramon Rodrigues Vidal Neto, Antonio Pedro Carvalho, Melissa Posar Godsfriedt.

DECISÃO: DPU – DADO PROVIMENTO POR UNÂNIMIDADE. Recurso de Ofício. Conforme informações do IPPLAP, o imóvel atende parcialmente o artigo 9º, inciso IV e V do Código Tributário Municipal, ou seja, é passível de cobrança de IPTU. Do Voto. Vota pelo provimento do recurso de oficio apresentado pela Municipalidade, tendo em vista que o Contribuinte não apresentou real exploração de atividade rural, conforme requerido pela Municipalidade. Aprovado por Unanimidade.

Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contra-razões pela parte interessada.



RENATO LEITÃO RONSINI

Presidente



CROSS BUSINESS DYNAMICS LTDA - ME

Av. Carlos Botelho, 378 – Bairro São Dimas – Piracicaba - SP - CEP 13.416-145


Prezado Senhor,

Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em sessão realizada na data de 24/03/2008, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:



PROCESSO Nº. 6.043/2006
MATÉRIA: Cancelamento de IPTU 2006
RECORRENTE: PMP
RECORRIDO (A): Abdônio Christofoletti
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Benedito Jorge
CONSELHEIROS PRESENTES: Renato Leitão Ronsini, Ana Flávia Christofoletti, Edmir Bernardino Valente, Benedicto Jorge, Ramon Rodrigues Vidal Neto, Antonio Pedro Carvalho, Melissa Posar Godsfriedt.

DECISÃO: NPU – NEGADO PROVIMENTO POR UNÂNIMIDADE. Recurso de Officio. Considerando que o imóvel encontra-se em zona urbana, porém conservando-se com peculiaridades tradicionais e originais de zona rural, nega provimento ao recurso de oficio, ratificando decisão de primeira instância para conceder o cancelamento do IPTU do exercício de 2006. Aprovado por Unanimidade.

Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contra-razões pela parte interessada.




RENATO LEITÃO RONSINI

Presidente



ABDÔNIO CHRISTOFOLETTI

Rua São Jorge, 991 - Santana – Piracicaba - SP - CEP 13.400-000


Prezado Senhor,

Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em sessão realizada na data de 24/03/2008, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:



PROCESSO Nº. 31.495/2004
MATÉRIA: Cancelamento de IPTU 2004
RECORRENTE: PMP
RECORRIDO (A): Ageu Mesquita Barros
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): Benedicto Jorge / Antonio Pedro Carvalho
CONSELHEIRO (A) VISTA: Clarissa Lacerda Gurzilo Soares

CONSELHEIROS PRESENTES: Renato Leitão Ronsini, Ana Flávia Christofoletti, Edmir Bernardino Valente, Benedicto Jorge, Ramon Rodrigues Vidal Neto, Antonio Pedro Carvalho, Melissa Posar Godsfriedt


DECISÃO: NPU – NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. Recurso de Ofício. Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento no sentido de que o imóvel é utilizado para exploração agrícola, vota pelo cancelamento do carnê do exercício de 2004, mantendo apenas a taxa de limpeza Pública, ratificando decisão de 1ª instância. Aprovado por Unanimidade.

Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se a Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contra-razões pela parte interessada.



RENATO LEITÃO RONSINI

Presidente


AGEU MESQUITA BARROS

Av. Pompéia, 3.430 - Pompéia – Piracicaba - SP – CEP 13.400-000




www.conselhocontribuintes.piracicaba.sp.gov.br

Fones: (19) 3403-1324



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