CGJ - 23.08.2006 ORIENTAÇÕES ADICIONAIS – BACEN JUD
1. VALOR DE BLOQUEIO:
Protocolada ordem de bloqueio de valores, e constatada a ocorrência de bloqueio em valor inferior ao determinado, e que seja inferior a R$ 10,00 recomenda-se fazer o desbloqueio do valor e encaminhamento de nova ordem de bloqueio.
Esclarece-se que a ordem de transferência de valores bloqueados inferiores a R$ 20,00 causa prejuízos ao judiciário (direta e indiretamente). O TJSC paga a importância de R$ 1,10 para cada transferência – que o BESC realiza por meio de depósitos identificados originários de bloqueios do BACEN JUD – destinada à conta utilizada pelo Sistema de Conta Única do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Referido valor sai do orçamento geral do Tribunal e não das receitas da Conta Única. Além dessa despesa, há que se considerar os trabalhos que envolvem o Cartório e Gabinete em razão de valores inexpressivos que não conduzem à solução da lide (sequer cobrindo as custas processuais ordinárias dos feitos).
Constatamos a ocorrência de inúmeras transferências com valores inexpressivos (ex.: 20/06/2006 = R$ 0,77, 23/06/2006 = R$ 1,14), apenas para ilustrar, no período compreendido entre 07/06 e 24/07 ocorreram 27 transferências com valores abaixo de R$ 10,00.
Diante disso recomenda-se não seja determinada a transferência de valores abaixo de R$ 20,00 (vinte reais), podendo ser desbloqueado o valor e renovada a ordem para novo bloqueio.
2. CNPJ – ENTES ESTATAIS E ÓRGÃOS ESTATAIS:
Considerando inúmeros casos de utilização do BACEN JUD em execuções fiscais em que são credores a União, o Estado de Santa Catarina, os Municípios, o INSS e outros órgãos, e diante do fato de muitas vezes não constar nos processos a informação do n° de inscrição do CNPJ de tais entes ou órgãos, relacionamos abaixo os respectivos números de modo a possibilitar a abertura de subcontas para transferência de valores.
Ente/Órgão
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Região de Abrangência
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CNPJ
| União Federal |
Todo o Estado
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00.394.460/0227-06 (Ministério da Fazenda – PFN em SC)
| Estado de Santa Catarina |
Todo o Estado
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82.951.310/0001-56 (Secretaria de Estado da Fazenda)
Agência: 0068
Conta Corrente: 990.000-7
| Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
Blumenau
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29.979.036/0312-91 (Gerência Executiva do INSS em Blumenau)
| Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
Chapecó
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29.979.036/0332-35 (Gerência Executiva do INSS em Chapecó)
| Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
Criciúma
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29.979.036/0324-25 (Gerência Executiva do INSS em Criciúma)
| Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
Florianópolis
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29.979.036/0311-00 (Gerência Executiva do INSS em Florianópolis)
| Instituto Nacional do Seguro Social – INSS |
Joinville
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29.979.036/0315-34
(Gerência Executiva do INSS em Joinville)
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Recomenda-se inserir os números do CNPJ nos respectivos cadastros de pessoa do SAJ/PG de modo a propiciar futuramente a unificação dos cadastros.
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